Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Angola, com algumas alterações e com as rectificações insertas no Diário do Govêrno n.º 164, de 18 de Julho de 1935, o decreto-lei n.º 25547, que permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal rehaverem os prédios objecto da execução se ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer dêles
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