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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 958/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar o fornecimento de refeições em refeitórios escolares integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Considerando que os fornecimentos terão de contemplar o ano lectivo de 2002-2003 - de Setembro a Junho -, o que implica a existência de encargos orçamentais em dois anos económicos;
Considerando ainda que para a concretização daquele fornecimento, a Direcção Regional de Educação do Alentejo terá que proceder à abertura de concurso público, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e nos termos do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção Regional de Educação do Alentejo a encetar os procedimentos relativos à realização de concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica, para o ano lectivo de 2002-2003 (Setembro a Junho), até ao montante máximo de Euro 1 202 279,10, sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 1 346 552,61, de acordo com o seguinte escalonamento:
Ano de 2002 - Euro 456 036,90, sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 510 761,34;
Ano de 2003 - Euro 746 242,20, sem IVA e, acrescido de IVA, Euro 835 791,27.
2.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo que for apurado na execução orçamental do ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas para o ano de 2002 e a inscrever para o ano de 2003 no orçamento da Direcção Regional de Educação do Alentejo.
6 de Junho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.