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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 959/2002 (2.ª série). - Considerando que, de 10 de Março de 1994 a 10 de Março de 1997, o licenciado Artur João Marques da Costa Seara exerceu, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do ex-Instituto Português de Cartografia e Cadastro;
Considerando que, no termo da comissão de serviço, foi criado para o interessado o lugar de engenheiro geógrafo assessor, nos termos da portaria n.º 925/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1998;
Considerando que, após a cessação da comissão de serviço em 10 de Março de 1997, o funcionário se manteve no desempenho ininterrupto de funções dirigentes, em regime de substituição, até 10 de Setembro de 1997 e, a partir desta data, em gestão corrente até 1 de Abril de 2002;
Considerando que a substituição e a gestão corrente, posteriores à comissão de serviço, não podem ser autonomamente consideradas, para efeitos do cômputo do módulo de tempo de funções dirigentes, tendo em vista o acesso a categoria superior, nos termos do direito à carreira dos dirigentes;
Considerando, ainda, que o licenciado Artur João Marques da Costa Seara se manteve no desempenho ininterrupto de funções dirigentes de 10 de Março de 1994 até 1 de Abril de 2002 e que à data do início das funções dirigentes era titular da categoria de engenheiro geógrafo principal;
Considerando que o interessado perfez, no exercício ininterrupto de funções dirigentes, mais de dois módulos de tempo de serviço, que lhe permitem ascender à categoria de engenheiro geógrafo assessor principal da carreira de engenheiro geógrafo:
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, um lugar de engenheiro geógrafo assessor principal da carreira de engenheiro geógrafo, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar a que se refere o número anterior produz efeitos a 1 de Abril de 2002.
3.º É revogada a portaria n.º 925/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1998, na parte em que cria um lugar de assessor da carreira de engenheiro agrónomo para o licenciado Artur João Marques da Costa Seara.
3 de Maio de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
