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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 960/2008
de 26 de Agosto
Pela Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 1 (processo n.º 2954-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores do Alqueva.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida, assim como na planta anexa, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, deverá ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, com a área de 1563 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria n.º 449/2004, de 3 de Maio, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.