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Ato Original
Portaria n.º 965/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
SAJ ENG 03841082, Isolino Ferreira Lopes da Costa - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea b) do artigo 153.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Março de 2002. Fica com a remuneração mensal de Euro1095,86. Conta 25 anos, 1 mês e 24 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
5 de Abril de 2002. - Por subdelegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.
