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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 967/2006 (2.ª série). - O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 864/91, 1149/94 e 830/2000, respectivamente de 21 de Agosto, de 22 de Março, de 27 de Dezembro e de 29 de Maio.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto de carreiras e funções específicas do pessoal de informática, veio possibilitar, por força dos seus artigos 14.º e 15.º, a designação de coordenadores técnicos e coordenadores de projectos, desde que previstos na parte dispositiva da portaria que aprova o quadro de pessoal dos organismos (artigo 17.º).
Considerando que o Instituto de Informática é um organismo que, devido à sua especificidade técnica funciona essencialmente por projectos ligados às TIC e dispõe de quadro de pessoal abrangendo a carreira informática;
Considerando a responsabilidade de tais projectos e a necessidade de coordenação dos mesmos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, fixar em cinco o número máximo de coordenadores técnicos e oito o número máximo de coordenadores de projecto a designar nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
26 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.