Inclue a categoria de sub-chefe do corpo de polícia de segurança pública na classe XV da tabela anexa ao decreto-lei n.º 20260, sôbre abonos, concessões de licenças e passagens aos funcionários ou empregados civis e militares ao serviço nas colónias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.