Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 969/2007
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho (processo n.º 1867-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 477 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 73,35 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.