Determina que os preceitos da portaria n.º 9631 sejam aplicados aos organismos de coordenação económica com sede na metrópole e subdelegação na cidade da Beira, devendo as referências ao presidente do respectivo organismo e aos presidentes das Junta de Exportação e da Comissão Reguladora da Importação ser entendidas como feitas aos delegados dos referidos organismos na colónia de Moçambique
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