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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 97/81
de 22 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, é substituído pelo mapa I anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos:
a) Desde o dia 1 de Julho de 1979, no que respeita às alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79;
b) Desde o dia 1 de Novembro de 1980, no que se refere às alterações decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 465/80.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA I