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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 97/2007
de 22 de Janeiro
Pela Portaria n.º 548/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Benavente - zona C (processo n.º 4003-DGRF), situada no município de Benavente, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense.
Veio agora o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida solicitar a exclusão destes da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 78,80 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.