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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 973/80
de 13 de Novembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro da Direcção-Geral de Administração Civil (anexo V à Portaria n.º 26-B/80, de 9 de Janeiro) um lugar de bibliotecário-arquivista, letra E, sob a rubrica «Pessoal técnico superior».
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.