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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 974/2006 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Aníbal Marques Ferreira.
António Manuel Pratas Prestes.
Manuel Casimiro da Conceição Silva.
Representantes dos agricultores:
Fernando Maria Pereira Valadares Couceiro.
João Nascimento Canas Guerra.
Representante das zonas de caça turísticas - José Maria Sacadura Botte.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - Sónia Carolina Calhau Mendes.
Autarca de freguesia - Manuel João Marques Ferreira Guerra.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Agostinho Manuel Alves Tomás.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza - João Mário Madeira Pargana.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
