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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 975/2006 (2.ª série). - Considerando que, através do Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, foi classificada como imóvel de interesse público a zona histórica do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo IV do referido diploma;
Considerando que a representação gráfica da delimitação da zona histórica do Porto pode, actualmente, ser objecto de explicitação mercê dos novos suportes cartográficos de base digital disponíveis;
Considerando que aquela explicitação gráfica permite a clareza da identificação do objecto legalmente classificado:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Seja explicitada graficamente a delimitação constante da planta referente à classificação da zona histórica do Porto, freguesias de Miragaia, Vitória, Sé, Santo Ildefonso, Massarelos e São Nicolau, como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro, conforme planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
19 de Maio de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.