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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 976/2007
de 24 de Agosto
Pela Portaria n.º 1018/2001, de 22 de Agosto, foi renovada, até 15 de Outubro de 2021, a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo n.º 138-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, concessionada a António Nogueira Lopes Aleixo.
Vem agora a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades da Tourega e Azinheira da Tera (processo n.º 138-DGRF), situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, é transferida para a LOPAL - Agricultura e Pecuária, S. A., com o número de identificação fiscal 501936270 e sede no Monte da Tourega, 7040 Vimieiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.