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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 977/87
de 31 de Dezembro
O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 277/87, de 6 de Julho, determina que o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) seja aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Pretende-se, assim, entre outros objectivos, facilitar a actualização das normas de tal Regulamento, que se torna necessária com certa frequência em resultado da rápida evolução das técnicas de acondicionamento e transporte das mercadorias perigosas, evolução que se reflecte, aliás, na constante adaptação do texto do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), com o qual o RPE deverá estar harmonizado.
O conteúdo do Regulamento aprovado pelo presente diploma apresenta, em relação à versão do RPE anteriormente publicada, algumas alterações no domínio da classificação das matérias tóxicas, dos recipientes e cisternas metálicas para gases e das embalagens para líquidos inflamáveis, matérias tóxicas e matérias corrosivas, ficando assegurado o completo alinhamento com as emendas ao ADR entradas em vigor em 1 de Maio de 1985.
Por outro lado, introduzem-se em diversos pontos do Regulamento certas simplificações ou aperfeiçoamentos recomendados pela experiência.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 277/87, de 6 de Julho, que seja aprovado o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)