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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 978/80
de 13 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 300000000$00 para 400000000$00 o capital dos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante incorporação de lucros não transferidos dos exercícios de 1978 e de 1979, nos valores de 212000$00 e 99788000$00, respectivamente.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.