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Ato Original
Portaria n.º 98/72
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 266/71, seja lançado em circulação no dia 1 de Março de 1972 o primeiro grupo de selos da nova série ordinária, criada pela referida portaria, nas condições seguintes:
1. O grupo será constituído pelos seguintes valores:
a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm e denteado de 13,5:
1$00 - figuração a três cores da Torre dos Clérigos (Porto).
1$50 - figuração a três cores da Torre de Belém (Lisboa).
b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm e denteado de 13,5:
50$00 - figuração a três cores do Palácio da Vila (Sintra).
100$00 - figuração a seis cores de Lagoas das Sete Cidades (S. Miguel, Açores).
2. Os selos levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.
3. Os valores correspondentes da série ordinária actualmente em circulação manterão a sua validade postal até 31 de Dezembro de 1972.
O prazo para troca dos selos sobrantes no 3.º Depósito Central dos CTT termina, conforme estabelecido no n.º 4 da Portaria n.º 266/71, em 31 de Março de 1973.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.