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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 980/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de promover a aquisição de serviços técnicos especializados para a realização da avaliação intercalar do Programa Operacional da Educação, conforme previsto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho Europeu, de 21 de Junho;
Tendo em conta que a concretização de tal processo de contratação implica que a abertura do respectivo procedimento seja efectuada em ano diferente do da realização das despesas;
Nestes termos e em conformidade com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e a gestora da Intervenção Operacional da Educação a celebrar um contrato de prestação de serviços para a realização de um estudo de avaliação intercalar da Intervenção Operacional da Educação do Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), até ao montante global de Euro 137 500, a que acresce o valor correspondente ao IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes da execução do presente contrato ocorrerão no ano económico de 2003.
3.º Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever no orçamento do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação no ano económico de 2003.
29 de Abril de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.