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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 980/2007
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 1203/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à Casa Agrícola das Três Barragens a zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo n.º 3106-DGRF), situada no município de Sousel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo n.º 123-DGRF), cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo n.º 123-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, vão ser anexados à zona de caça turística da Herdade da Retorta (processo n.º 3106-DGRF).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 223 ha, ficando a mesma com a área total de 648 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.