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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 985/2000 (2.ª série). - A necessidade de prestação de cuidados de saúde à população da área de influência do concelho de Felgueiras, designadamente em serviço de urgência, a disponibilidade da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras, o disposto na base XXXIII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e no artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Sáude, e o Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas de 11 de Setembro de 1995 permitem celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras um protocolo de cooperação com a duração mínima de cinco anos, envolvendo um custo de 8 831 036 475$00, com um custo anual médio de 1 766 207 292$00.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizada a Administração Regional de Saúde do Norte a celebrar um protocolo de cooperação, com a duração mínima de cinco anos, com a Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras para a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde na área do concelho de Felgueiras, até ao montante de 8 831 036 475$00, pagável em 60 prestações mensais, com o seguinte escalonamento:
2000 - 1 766 207 292$00;
2001 - 1 766 207 292$00;
2002 - 1 766 207 292$00;
2003 - 1 766 207 292$00;
2004 - 1 766 207 292$00.
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte.
30 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.