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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 996/2002 (2.ª série). - O Instituto Politécnico do Porto solicitou a cedência do edifício situado na Rua do Breyner, 164 e 170, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, a fim de o destinar a actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade, enquadráveis na missão e objectivos estatutários daquele Instituto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao Instituto Politécnico do Porto, do edifício situado na Rua do Breyner, 164 e 170, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo 11521, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1132/20010918 e registado, a favor do Estado, sob a inscrição G-2.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão, uma vez que o imóvel se destina a actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade, enquadráveis na missão e objectivos estatutários do Instituto Politécnico do Porto.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 997 595,79, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado se for conferido ao imóvel destino inverso daquele que fundamenta a cessão ou se não lhe for dado o fim no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
20 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.