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Ato Original
Protocolo n.º 112/2005. - Referência n.º 265/2005 - Formação - Seminário Internacional de Actividade Física Adaptada: A Inclusão - Educação e Desporto. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a PROFIDELIS, Empresa para o Desenvolvimento de Penafiel, E. M., adiante designada por PROFIDELIS, representada pelo seu presidente, João Manuel Faria de Abreu, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à PROFIDELIS, para suporte de encargos com a realização da acção Seminário Internacional de Actividade Física Adaptada: A Inclusão - Educação e Desporto.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à PROFIDELIS, como comparticipação das despesas de organização da acção Seminário Internacional de Actividade Física Adaptada: A Inclusão - Educação e Desporto, no montante de Euro 1000, para a prossecução do objecto do presente protocolo.
2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP um relatório do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até um mês após a realização do evento objecto de comparticipação;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme as regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.4 - Estabelecer uma cota para a participação, na acção, de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar, até ao final do ano de 2005, um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o regime da administração financeira e de tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
23 de Junho de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da PROFIDELIS, Empresa para o Desenvolvimento de Penafiel, E. M., João Manuel Faria de Abreu.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Homologo.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
