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Ato Original
Protocolo n.º 12/2000. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/97, de 26 de Março, e da cláusula 3.ª do protocolo existente entre a Secretaria de Estado do Desporto e a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, datado de 11 de Julho de 1996, é celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), adiante designado por primeiro outorgante, representado pelo respectivo director, e a Faculdade de Motricidade Humana (FMH), adiante designada por segundo outorgante, representada pelo respectivo presidente do conselho directivo, um protocolo adicional específico, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Âmbito do protocolo
O presente protocolo insere-se nos compromissos previstos no protocolo existente entre a Secretaria de Estado do Desporto e a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, mencionado no preâmbulo.
Cláusula 2.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à FMH - Núcleo de Exercício e Saúde -, conforme o disposto na cláusula 4.ª, para a execução das responsabilidades inerentes à parceria estabelecida com o CEFD, tendo em vista a realização do Seminário Internacional Saúde e Condição Física - Avaliação e Prescrição do Exercício Físico, a realizar de 18 a 19 de Março de 2000.
Cláusula 3.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2000.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
Compete ao CEFD a concessão de uma comparticipação financeira à FMH - Núcleo de Exercício e Saúde -, no montante de 1 400 000$00, a suportar pelo orçamento de investimento de 2000.
Cláusula 5.ª
Obrigações do segundo outorgante
No âmbito da organização do Seminário Internacional Saúde e Condição Física - Avaliação e Prescrição do Exercício Físico, a FMH - Núcleo de Exercício e Saúde - compromete-se com as seguintes responsabilidades:
a) Estabelecer contacto com dois prelectores estrangeiros, especialistas na área da avaliação e prescrição do exercício, tratar de todos os aspectos relacionados com a sua vinda, acompanhamento durante a sua estada em Portugal e comunicações a apresentar no Seminário;
b) Estabelecer contacto com sete prelectores nacionais, especialistas na área da avaliação e prescrição do exercício, e tratar de todos os aspectos relacionados com as respectivas comunicações;
c) Produzir os textos das actas do Seminário no que diz respeito às comunicações efectuadas pelos prelectores a que se referem as alíneas a) e b) da presente cláusula, executando a respectiva revisão técnica;
d) Disponibilizar as instalações necessárias para a realização do Seminário, com um responsável pelo apoio audiovisual, e zelar pela sua segurança.
Cláusula 6.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A verba referida na cláusula 4.ª será liquidada num último pagamento, a efectuar após a conclusão da alínea c) da cláusula 5.ª
Cláusula 7.ª
Acompanhamento da execução do protocolo
O controlo da execução das actividades relativas à realização do Seminário incumbe ao primeiro outorgante, através da respectiva Direcção de Serviços da Formação.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do protocolo
A revisão ou cessação do presente protocolo carece da aprovação do membro do Governo responsável pela área do desporto, e aplica-se o disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Incumprimento do protocolo
A falta de cumprimento do presente protocolo ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante implica a integral devolução da verba referida na cláusula 4.ª
O presente contrato está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos e ao abrigo do artigo 84.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.
Celebrado em 13 de Março de 2000, em quatro folhas e em dois exemplares, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Pelo Primeiro Outorgante, o Director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, António Fiúza Fraga. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.
Homologo.
13 de Março de 2000. - O Secretário de Estado do Desporto, Vasco Paulo Lynce de Faria.
