Relacionados
Ato Original
Protocolo n.º 131/2005. - Protocolo - referência n.º 272/2005. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, ou primeiro outorgante, e o Centro de Treino Jorge Araújo, adiante designado por CTJA, representado pelo seu presidente, Doutor Eduardo Jorge Migueiz Araújo, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao CTJA para suporte de encargos com a realização das acções de formação 2005.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro ao CTJA, como comparticipação das despesas de organização das acções de formação 2005, no montante de Euro 2500, para a prossecução do objecto do presente protocolo.
2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP um relatório do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até um mês após a realização do último evento objecto de comparticipação, não ultrapassando a data de 30 de Novembro de 2005;
2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço;
2.4 - Estabelecer uma quota para a participação na acção de elementos da Administração Pública;
2.5 - Enviar até ao final do ano de 2005 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o regime da administração financeira e de tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
28 de Setembro de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Centro de Treino Jorge Araújo, Eduardo Jorge Migueiz Araújo.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.)
Homologo.
13 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
