Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Protocolo n.º 2/2005. - Considerando que:
a) O Ministério da Segurança Social e do Trabalho, adiante designado por MSST, foi extinto com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro;
b) As respectivas atribuições são prosseguidas pelos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, adiante designado por MAET, e da Segurança Social, da Família e da Criança, adiante designado por MSSFC, actuais subscritores do presente protocolo;
c) Por força da inclusão das áreas do trabalho, emprego e formação profissional no MAET, foram aí integrados funcionários e agentes provindos do extinto MSST;
d) Esses funcionários e agentes, alguns deles já aposentados, bem como alguns dos seus familiares, encontravam-se abrangidos pelos Serviços Sociais do MSST, actualmente designados por Serviços Sociais do MSSFC;
e) Os funcionários e agentes afectos ao MAET se encontram abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE;
f) O universo total, incluindo familiares, que transitou do extinto MSST para o MAET é de, aproximadamente, 18 360 beneficiários;
g) A integração desse universo nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE provocaria um aumento muito significativo do montante dos respectivos encargos financeiros, não estando prevista qualquer dotação orçamental para o efeito;
h) Essa integração poderia colocar em causa alguns direitos, entretanto adquiridos, pertencentes às pessoas abrangidas pelos Serviços Sociais do extinto MSST:
Os Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Segurança Social, da Família e da Criança acordam na celebração do presente protocolo, com efeitos retroactivos a 17 de Julho de 2004, nos termos e pelos fundamentos seguintes:
Cláusula 1.ª
Os funcionários e agentes do MAET que transitaram do extinto MSST continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do MSSFC.
Cláusula 2.ª
Os encargos daí decorrentes devem ser suportados pelos orçamentos dos organismos intervenientes, sem quaisquer alterações, nomeadamente no que respeita ao montante do financiamento a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Cláusula 3.ª
Os funcionários e agentes do MAET que se encontravam integrados no extinto Ministério da Economia continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE.
11 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.