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Ato Original
Análise Jurídica
Protocolo n.º 20/2000. - Protocolo de cooperação. - Reconhecidos que são os méritos científicos dos trabalhos produzidos pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento (IED), e a oportunidade do momento em que este Instituto apresentou à Ministra para a Igualdade, para desenvolvimento, um trabalho sobre "Género e Comportamento Eleitoral - O Eleitorado Português e a Actividade Política das Mulheres", que se cruza com a especial sensibilidade do Governo para esta problemática, circunstância que se alia à imperiosa necessidade que urge de se dispor atempadamente de elementos no que concerne a esta temática, levou a determinar que fosse ponderado o pedido formulado de viabilidade do projecto em questão, assegurando uma comparticipação financeira para a consecução do mesmo.
Este projecto foi avaliado por um júri internacional, obteve a classificação de Muito bom e conta com o financiamento atribuído pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, na sequência do rateio com outros projectos concorrentes, cuja verba envolvida não permite, ainda assim, atingir a realização deste trabalho nos moldes e com o rigor técnico com que o mesmo tinha sido pensado e apresentado.
Lembrando que a definição do âmbito da amostra se considera da maior importância, quando o que se pretende, como é sabido, é a obtenção de variáveis de significado estatístico extrapoláveis para a população em geral, há que assegurar a qualidade da informação a qual está associada a acréscimo de encargos, conforme consta da proposta e orçamento apresentados.
É, pois, neste contexto e para que se torne plenamente viável o projecto que é subscrito o presente protocolo de cooperação entre, por um lado, o Governo, representado pela Ministra para a Igualdade, e o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento, representado pelo seu presidente, que compreende as seguintes disposições:
Cláusula 1.ª
Objectivos
O presente protocolo tem por objectivo estabelecer os princípios de cooperação mútua entre as partes signatárias, com vista à obtenção de um estudo que permita identificar a existência de eventuais relações entre o comportamento do eleitorado e o factor "género".
Cláusula 2.ª
Âmbito e fins
A cooperação objecto do presente protocolo desenvolve-se na área das ciências sociais, especificamente num projecto de investigação sobre "Género e comportamento eleitoral", o qual será desenvolvido pelo IED através do recurso a colaborados próprios e a empresas de sondagens quando tal seja necessário.
Cláusula 3.ª
Duração
O presente protocolo vigorará durante a realização do projecto, que se iniciará após a publicação deste protocolo e cuja duração prevista é de um ano.
Cláusula 4.ª
Encargos
1 - Os valores envolvidos com este protocolo na realização do estudo são de 7 400 000$00 (sem IVA), sendo o respectivo pagamento efectuado do seguinte modo:
a) 25% do valor total após a publicação deste protocolo e na sequência da entrega a este Gabinete, já realizada, do projecto em causa;
b) 50% após a conclusão do inquérito a realizar relativamente a uma amostra significativa de 1000 entrevistas;
c) Os remanescentes 25% com a entrega do estudo a que se refere a cláusula 1.ª
2 - Às verbas referidas no n.º 1 será acrescido o montante do respectivo IVA.
Cláusula 5.ª
Obrigações do IED
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento obriga-se a:
Proceder à inclusão no inquérito a realizar de outras questões que se afigurem pertinentes e que sejam sugeridos pela Ministra para a Igualdade;
Prestar pontualmente toda a informação sobre o andamento do projecto;
Aplicar a verba a que se alude na cláusula 4.ª exclusivamente à execução do projecto, com observância dos termos, condições e orçamento nele previstos;
Mencionar de forma explícita o Gabinete da Ministra para a Igualdade em toda a documentação produzida relativa ao projecto;
Fazer a entrega na biblioteca da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) de exemplares dos livros e revistas que venham a ser adquiridos ou editados no âmbito do projecto.
Cláusula 6.ª
Direitos de autor
O estudo apresentado será co-propriedade do Gabinete da Ministra para a Igualdade e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, os quais poderão dele fazer o uso que entender sem que sejam devidos quaisquer custos adicionais, sem prejuízo de dever ser mencionada a autoria do mesmo.
26 de Junho de 2000. - A Ministra para a Igualdade, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Presidente do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento, Fernando Marques da Costa.
