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Ato Original
Protocolo n.º 49/2005. - Gabinete técnico local de Marvão. - Considerando que a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano pode prestar apoio à execução de programas de reabilitação urbana, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e dos despachos n.os 23/90 e 19/93, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 6 de Novembro e de 31 de Março, respectivamente;
Considerando que a Câmara Municipal de Marvão apresentou a sua candidatura ao referido apoio e que esta foi aceite;
Considerando a conveniência da participação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo na operação de reabilitação:
Entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Câmara Municipal de Marvão é celebrado o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
É constituído, na dependência da Câmara Municipal de Marvão, um gabinete técnico local (GTL) tendo como área de intervenção o aglomerado urbano da vila de Marvão sito dentro das muralhas e do castelo, que terá as atribuições referidas no n.º 19 do despacho n.º 23/90, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Cláusula 2.ª
1 - O acompanhamento da actividade do GTL será assegurado pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, com a finalidade de:
a) Ser informada sobre os trabalhos entretanto realizados ou programados;
b) Transmitir orientações;
c) Prestar assistência à Câmara Municipal, quando necessário, auxiliando-a na elaboração dos mapas de vencimentos do pessoal do GTL a enviar à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano para comparticipação.
2 - Após cada reunião com o GTL para os efeitos acima indicados, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo elaborará um relatório/parecer que enviará à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e à Câmara Municipal.
3 - A periodicidade das reuniões entre a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e o GTL será de dois meses ou inferior, conforme acordado entre as duas entidades.
4 - Por iniciativa própria, a solicitação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo ou da Câmara Municipal, poderá a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano presidir às reuniões atrás referidas, quando tal for considerado conveniente para a prossecução dos objectivos do presente protocolo.
Cláusula 3.ª
1 - O GTL será composto pelo seguinte pessoal, a remunerar de acordo com os índices salariais da função pública a seguir expostos:
... Índice
Um arquitecto-coordenador ... 510
Um arquitecto ... 400
Um arquitecto paisagista ... 400
Um engenheiro civil/engenheiro técnico civil ... 400
Um sociólogo ... 400
Um técnico urbanista ... 400
Um jurista ... 400
Um desenhador ... 190
Um administrativo ... 190
2 - Os encargos com os vencimentos do pessoal deste GTL, bem como com os subsídios de refeição, de férias e de Natal respectivos, serão reembolsados pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano na proporção de 75%.
3 - Todos os demais abonos, incluindo o abono de família e eventuais horas extraordinárias, serão suportados exclusivamente pelo município.
4 - O pessoal referido no n.º 1 fica afecto, com exclusão de quaisquer outras tarefas, à prossecução dos objectivos referidos na cláusula 1.ª, devendo desempenhar actividades adequadas à sua formação e experiência profissionais.
5 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica a automática revogação deste protocolo.
6 - O preenchimento, tanto originariamente como em substituição, dos lugares referidos no n.º 1 depende de acordo prévio da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo a emitir em face de:
a) Nota curricular dos candidatos que especifique, designadamente, as suas habilitações literárias e profissionais;
b) Indicação do tipo de contrato a utilizar para integração do candidato no GTL;
c) Quando for o caso, declaração da entidade patronal do candidato de que este ficará dispensado das restantes funções ou de que, entre estas e as que passará a exercer no âmbito do GTL, não existirá incompatibilidade de horários.
7 - O preenchimento originário, ou em substituição, previsto no número anterior poderá assumir a forma de contrato de aquisição de serviços, nos termos legalmente definidos.
8 - Nos casos em que a Câmara Municipal recorra à aquisição de serviços, o apoio financeiro só será concedido após a apresentação de documentos comprovativos da respectiva prestação.
9 - Mediante acordo prévio da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, poderá ser alterada a composição profissional inicialmente prevista para o GTL, desde que a modificação seja devidamente justificada e não implique custos adicionais ao montante da comparticipação inicialmente concedida pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Das decisões que forem assumidas pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo será dado conhecimento à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Cláusula 4.ª
1 - O montante absoluto de remuneração e subsídios comparticipáveis não é susceptível de revisão e é calculado com base nos valores que se encontrem em vigor no 1.º mês de funcionamento do GTL.
2 - A Câmara Municipal obriga-se a enviar de três em três meses à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, os mapas de vencimentos a comparticipar e um relatório resumo da actividade desenvolvida no período em causa. Estes elementos serão enviados no mês seguinte ao final de cada um dos períodos trimestrais da actividade do GTL.
3 - As comparticipações relativas aos documentos comprovativos de despesa da Câmara Municipal com pessoal prestando serviço no âmbito do GTL só poderão ser liquidadas pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano após esses documentos terem sido visados pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal colocará em lugar de destaque nos locais de intervenção do GTL um painel que refira a comparticipação da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, através do Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) - acções preparatórias/GTL, con forme estipula o despacho n.º 38/SEALOT/96, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 1996.
Cláusula 6.ª
O presente protocolo vigorará por um ano, eventualmente renovável uma só vez, por igual período e igual comparticipação, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, podendo ser alterado nas mesmas condições.
24 de Julho de 1999. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Marvão, (Assinatura ilegível.)
