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Ato Original
Protocolo n.º 6/2005. - Protocolo de cooperação para o desenvolvimento desportivo do município de Soure. - Considerando que:
1) A Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), considera que o Governo e os corpos sociais intermédios públicos e privados devem desenvolver uma política integrada de infra-estruturas desportivas, definida com base em critérios de equilibrada inserção no ambiente e em coerência com o integral e harmonioso desenvolvimento desportivo;
2) O Programa do Governo elegeu como prioridade estratégica, quanto à criação de condições que facilitem o acesso à prática desportiva, a satisfação das carências ainda existentes em matéria de instalações e equipamentos desportivos;
3) Para realizar tal política e atingir os objectivos acima mencionados, é forçoso reduzir as assimetrias da nossa estrutura desportiva, particularmente no que se refere a investimentos públicos no domínio das infra-estruturas desportivas;
4) Para melhor prossecução do interesse público, a concretização deste princípio se insere no quadro da cooperação técnica e financeira que o Governo e as autarquias locais podem estabelecer entre si, sem prejuízo das suas competências próprias;
5) É necessário estruturar as formas adequadas dessa colaboração com vista a garantir uma mobilização e utilização dos recursos públicos disponíveis mais eficaz, lógica e transparente, bem como uma consequente optimização da sua distribuição;
6) O município de Soure regista um apreciável nível de desenvolvimento desportivo mas necessita de qualificar e modernizar o seu parque desportivo para dar uma resposta consentânea às expectativas e anseios da população local;
7) Por outro lado, o município de Soure tem fomentado e incentivado a prática desportiva, nomeadamente entre os escalões etários mais jovens, em colaboração com as entidades que de uma forma directa ou indirecta intervêm no processo de desenvolvimento desportivo;
Nestes termos, entre:
O Governo, adiante designado por primeiro outorgante, devidamente representado pelo Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves; e
A Câmara Municipal de Soure, adiante designada por CMS ou segundo outorgante, devidamente representada pelo presidente da Câmara, João Eduardo Dias Madeira Gouveia;
é celebrado o presente protocolo de cooperação para a remodelação profunda das Piscinas Municipais ao Ar Livre de Soure, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente protocolo de cooperação tem por objecto o desenvolvimento de uma parceria a estabelecer entre o Governo e a CMS para a realização das obras de remodelação profunda das Piscinas Municipais ao Ar Livre de Soure, com valor estimado de Euro 250 000.
Cláusula 2.ª
Responsabilidade e execução das obras
1 - A CMS responsabiliza-se pela elaboração dos estudos e dos projectos, assim como pela obtenção dos necessários pareceres, licenças e autorizações, e praticará todos os demais actos legalmente exigidos, assumindo os custos das empreitadas correspondentes.
2 - A CMS será o dono das respectivas obras públicas, competindo-lhe lançá-las, geri-las e executá-las, desde a fase do anúncio do concurso até à sua conclusão, cabendo-lhe a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística das mesmas.
Cláusula 3.ª
Cobertura do investimento financeiro
1 - O valor da comparticipação financeira a atribuir por parte do Governo durante o ano de 2005, através do Instituto do Desporto de Portugal, ascende a 50% do custo total da obra, não podendo o correspondente montante financeiro ultrapassar Euro 125 000.
2 - A cobertura financeira do remanescente do custo total das obras será assegurada pelo segundo outorgante.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira a que se reporta a cláusula 3.ª deste protocolo disponibilizar-se-á logo após a conclusão da obra.
Cláusula 5.ª
Vigência e revisão do protocolo
1 - Os termos e as condições previstos no presente protocolo entram em vigor após a sua assinatura e são válidos até 31 de Dezembro de 2005.
2 - Qualquer alteração ou adaptação pelo primeiro outorgante dos termos ou dos resultados previstos neste protocolo de cooperação carece de prévio acordo escrito do segundo outorgante, que o poderá condicionar à alteração ou adaptação do mesmo.
Cláusula 6.ª
Dúvidas
As dúvidas que porventura surjam na interpretação e aplicação do presente protocolo serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Desporto.
17 de Setembro de 2004. - Pelo Primeiro Outorgante, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves, Secretário de Estado do Desporto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara, João Eduardo Dias Madeira Gouveia.