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Ato Original
Análise Jurídica
Protocolo n.º 686/2004. - Referência 185/2004 - classificação das profissões do desporto (revisão da CNP-94). - De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, em conjugação com o disposto na alínea n) do n.º 1 do despacho do Secretário de Estado da Juventude e Desportos (de delegação de competências), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003, com o n.º 19 055/2003, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, Doutor José Manuel Constantino, e a Faculdade de Motricidade Humana, adiante designada por FMH ou segundo outorgante, representada pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Francisco Alves, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto a elaboração de uma classificação das profissões do desporto, tendo em vista a revisão da classificação nacional das profissões (CNP-94), em particular o conteúdo do grupo base 3.4.7.5 - Atletas, desportistas e trabalhadores similares.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - O IDP obriga-se a conceder ao segundo outorgante, no âmbito da prossecução do objecto do presente protocolo, uma comparticipação financeira no montante de Euro 3750, a disponibilizar nos termos da cláusula 5.ª
2 - A FMH obriga-se a:
i) Colaborar com o primeiro outorgante na elaboração de um documento escrito, a entregar ao Instituto do Emprego e Formação Profissional até ao final de Março do corrente, com a descrição e definição, em termos genéricos, dos perfis das profissões do desporto e respectivos códigos de classificação;
ii) Participar, juntamente com o primeiro outorgante, em todos os trabalhos preparatórios (reuniões, etc.) necessários à execução do documento supracitado;
iii) Acompanhar, junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, a subsequente revisão da CNP-94 no conteúdo referente às profissões do desporto;
iv) Ceder ao primeiro outorgante a utilização do trabalho já produzido na FMH ao longo dos últimos anos sobre a classificação das profissões do desporto;
v) Elaborar e ceder ao primeiro outorgante uma base de dados para registo e descrição geral e específica das profissões do desporto.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A liquidação da comparticipação financeira referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é suportada por dotação inscrita na rubrica 04.03.05 A0 - "Transferências correntes/universidades e institutos superiores" do orçamento de investimento do IDP, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A disponibilização da comparticipação financeira será efectuada em dois momentos:
a) O primeiro, imediatamente após a entrega do documento referido na alínea i) do n.º 2 da cláusula 3.ª, correspondente a 70% da comparticipação financeira referida no n.º 1 da cláusula 3.ª;
b) O segundo, concluído o período de vigência do presente protocolo, correspondente à restante comparticipação financeira (30%).
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo da execução do protocolo
Compete ao IDP acompanhar o projecto que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 7.ª
Incumprimento do protocolo
O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do segundo outorgante, implicará a exclusão da comparticipação financeira.
(O presente protocolo está isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas em conformidade com o artigo 71.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)
23 de Abril de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, Francisco Alves.