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Ato Original
Rectificação n.º 101/2003. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003 [aviso n.º 93/2003 (2.ª série)], rectifica-se que onde se lê "Em cumprimento do n.º 66.1 da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março [...] Da homologação cabe recurso, nos termos do n.º 67 do mesmo diploma" deve ler-se "Em cumprimento do n.º 34 da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro [...] Da homologação cabe recurso, nos termos do n.º 35 da mesma portaria, para o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, devendo os eventuais recursos ser apresentados à entidade que homologou a lista de classificação final".
7 de Janeiro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.
