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Ato Original
Rectificação n.º 1153/2000. - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, de novo se publica o n.º 12.1 (experiência profissional) da rectificação n.º 336/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000:
"EP=experiência profissional - definida como tempo em semestres completos (180 dias). Considera-se relevante a experiência profissional adquirida em serviços diversos na área hospitalar até cinco anos, pelo que será atribuído 0,50 por cada semestre nos cinco primeiros anos, no 6.º ano será atribuído 0,40 por cada semestre e nos anos seguintes 0,20 por cada semestre. À experiência profissional inferior a um ano num serviço na área hospitalar será atribuído 0,20 por semestre, considerando-se relevante a experiência profissional adquirida em serviços na área não hospitalar até cinco anos, pelo que será atribuído 0,25 por cada semestre nos primeiros cinco anos, no 6.º ano será atribuído 0,20 por cada semestre e nos anos seguintes 0,10 por cada semestre. Os valores apurados serão acrescidos de um valor base de 10 pontos; este indicador tem como limite máximo 20 pontos e tem uma ponderação de 6."
29 de Março de 2000. - O Enfermeiro-Director, João Carlos Barreiros dos Santos.
