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Ato Original
Rectificação n.º 123/2005 - AP. - Duarte Manuel Bettencourt da Silveira, presidente da Câmara Municipal da Calheta, São Jorge (Açores):
Por se ter verificado inexactidão na publicação do aviso n.º 9760/2004, referente ao Regulamento do Cemitério Municipal publicado no apêndice n.º 153 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 293, datado de 16 de Dezembro de 2004, o artigo 64.º do Regulamento em causa deverá ter a seguinte redacção:
Artigo 64.º
Projecto
1 - Do projecto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
a) Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20, sendo o original em vegetal;
b) Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
c) Declaração de responsabilidade;
d) Estimativa orçamental.
2 - Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
3 - As paredes exteriores do jazigo só poderão ser construídas com materiais nobres, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal ou azulejos, devendo as respectivas obras ser convenientemente executadas.
4 - Salvo em casos excepcionais, na construção de jazigos ou revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
15 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.
