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Ato Original
Rectificação n.º 1304/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho conjunto n.º 352/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, a pp. 6611 e 6612, rectifica-se que onde se lê "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1988, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 475" deve ler-se "por limite de idade, em 25 de Outubro de 1992, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 395".
24 de Junho de 2004. - O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.
