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Ato Original
Rectificação n.º 1344/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, o despacho (extracto) n.º 10 383/2001, rectifica-se que onde se lê "por seis meses improrrogáveis" deve ler-se "por seis meses improrrogáveis, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2001".
21 de Maio de 2001. - A Vice-Presidente, Maria Odete Cardoso.
