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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1363/2008
Para os devidos efeitos declara-se que o Despacho n.º 11210/2008, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, em 17 de Abril de 2008, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, onde se lê:
deve ler-se:
Na alínea h) do artigo 13.º do Anexo I, onde se lê:
PGCO2(índice mínRAM,) limite mínimo de partilha de perdas PPCO2mín de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado na Região Autónoma da Madeira.
deve ler-se:
PPCO2(índice mínRAM,) limite mínimo de partilha de perdas PPCO2(índice mín) de aplicação à Entidade Concessionária do Transporte e Distribuidor Vinculado na Região Autónoma da Madeira.
Nas alíneas f), g) e h) do artigo 2.º do Anexo II, onde se lê:
PPCO2(índice mínAC,) = 1 500 000 euros.
PPCO2(índice mínRAA,) = 300 000 euros.
PGCO2(índice mínRAM,) = 300 000 euros.
deve ler-se:
PPCO2(índice mínAC,) = - 1 500 000 euros.
PPCO2(índice mínRAA,) = - 300 000 euros.
PPCO2(índice mínRAM,) = - 300 000 euros.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
21 de Maio de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
