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Ato Original
Rectificação n.º 1386/2000. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, aviso n.º 19 255/99 (2.ª série), relativamente ao concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo, rectifica-se que, nos n.os 10 e 10.3, onde se lê:
"10 - Método de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos serão escritas, com duração de uma hora, de acordo com o estipulado no ponto II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pontuada de 0 a 20.
Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A classificação das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das duas provas.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;"
deve ler-se:
"Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais assume a forma escrita, com a duração máxima de três horas, de acordo com o programa estipulado no ponto II do anexo ao despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova será subdividida em duas partes, uma versando os temas do ponto 1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira (11.º ano de escolaridade), fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, terá a duração de uma hora e trinta minutos e valorizada de 0 a 20 valores, outra versando os restantes temas:
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
e terá a duração de uma hora e trinta minutos e valorizada de 0 a 20 valores.
A classificação da prova de conhecimentos resultará da média aritmética simples das duas partes, ambas pontuadas de 0 a 20 valores.
Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na média das duas partes obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A legislação a aplicar será a seguinte:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro;"
E onde se lê:
"10.3 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção."
deve ler-se:
"10.3 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção."
11 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, José Hermano Bravo Cosinha.
