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Ato Original
Rectificação n.º 139/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2005, a p. 564, o anexo ao despacho n.º 855/2005 (2.ª série), rectifica-se que, no n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê "cujos montantes serão definidos pelo secretário-geral." deve ler-se "cujos montantes serão definidos pelo secretário-geral, após parecer favorável do conselho de administração.".
17 de Janeiro de 2005. - A Secretária-Geral, em substituição, Conceição Henriques.