Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na categoria F:
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Director de laboratório», onde se lê:
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.
Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.
deve ler-se:
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos - 10.
Chefe do laboratório da Casa da Moeda - 5.
Director de laboratório da Direcção-Geral dos Combustíveis - 10.
Director de laboratório da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 10.
Na categoria I:
Onde se lê:
Segundo-bibliotecário-arquivista - 9.
deve ler-se:
Segundo-bibliotecário-arquivista - 9 e 10.
Na categoria J:
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Terceiro-bibliotecário-arquivista», onde se lê:
Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.
deve ler-se:
Bibliotecário do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - 8.
Terceiro-Bibliotecário-arquivista - 10.
Na categoria O (tesoureiro de 3.ª classe):
Na coluna «Designação anterior», em correspondência com a nova designação «Tesoureiro de 3.ª classe», onde se lê:
Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.
...
deve ler-se:
Tesoureiro do Instituto Geográfico e Cadastral - 5.
Tesoureiro de 3.ª classe das tesourarias dos concelhos e bairros - 5.
...
Na categoria P:
Onde se lê:
Aspirante de finanças - Aspirante da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
deve ler-se:
Aspirante de finanças com o 2.º grau do curso - Aspirante com o 2.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria Q:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças com o 1.º grau do curso - Aspirante com o 1.º grau do curso da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria R:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças concursado - Aspirante concursado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria S:
É acrescido o lugar de:
Aspirante de finanças estagiário - Aspirante estagiário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - 5.
Na categoria U:
Onde se lê:
Fiel de armazém de 2.ª classe - 4 e 10.
deve ler-se:
Fiel de armazém de 2.ª classe - Fiel de armazém de 2.ª classe e fiel de armazém da categoria U - 4 e 10.
Presidência do Conselho, 12 de Junho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.