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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 3 de Abril corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 136/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único e relativamente ao Ministério da Saúde e Assistência, onde se lê: «... a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ...», deve ler-se: «... a liquidar pelo Gabinete do Ministro ...».
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.