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Ato Original
Rectificação n.º 145/2005 - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Fevereiro de 2002, foi introduzido no grupo de pessoal técnico superior, na carreira de bibliotecário a categoria de estagiário, pelo que, nos termos do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 Julho, é dispensável o estágio nesta carreira, devendo, assim, dar-se sem efeito a categoria de estagiário, ingressando na categoria de bibliotecário de 2.ª classe.
O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
