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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1510-A/2005 (2.ª série). - Através do despacho n.º 4584/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2005, o Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a requerimento da empresa Águas do Oeste, S. A., determinou a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, onerando 661 parcelas de terreno, tendo em vista a execução da obra de construção das infra-estruturas do sistema de saneamento dos aglomerados urbanos nas bacias dos rios Real e Arnóia, interceptores do Real, Bogotá e Santo António e sistemas do Reguengo Grande e Casal de Camarão, 2.ª fase de despoluição da lagoa de Óbidos, integrado no sistema de despoluição da lagoa de Óbidos, inserido no conjunto das infra-estruturas do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, a executar nos municípios de Óbidos, Cadaval e Bombarral.
Tendo-se detectado que a publicação deste despacho no Diário da República contém um erro material por ter sido omitida a identificação de diversas parcelas oneradas por esta servidão administrativa, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e republicado pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, autoriza a rectificação do mapa de áreas anexo ao despacho n.º 4584/2005, por forma a incluir todas as parcelas oneradas pela servidão administrativa, pelo que se publicam em anexo os mapas completos das parcelas a onerar.
27 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
MAPA DE ÁREAS
Sistema de Saneamento dos Aglomerados Urbanos nas Bacias dos rios Real e Arnóia - 2.ª fase
