Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 163/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 384/2003 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, rectifica-se que, onde se lê:
"9 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
[...]
13 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
[...]
14.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2, alíneas a), c), d) e e), do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
[...]
15 - Constituição do júri:
[...]
Vogais suplentes:
Carmina Dias Ribeiro Pereira Elias, técnica especialista de 1.ª classe de terapia da fala do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra."
deve ler-se:
"9 - Requisitos especiais de admissão:
9.1 - Estar habilitado com o curso de formação da área do lugar a prover, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
9.2 - Nos casos de candidatos de nacionalidade não portuguesa salvaguardados por lei especial ou convenção internacional, exige-se um bom domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Português europeu, assistindo ao júri a faculdade de exigir um comprovativo do mesmo.
[...]
13 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
[...]
14.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2, alíneas c), d) e e), do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
[...]
15 - Constituição do júri:
[...]
Vogais suplentes:
Carmina Maria Dias Ribeiro Pereira Elias, técnica especialista de 1.ª classe de terapia da fala do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.".
15 de Janeiro de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.
