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Ato Original
Rectificação n.º 175/2006 - AP
Para os devidos efeitos se torna público que no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, apêndice n.º 38-A, de 1 de Abril de 2002, no seu quadro XX onde se lê "A x B (B + C)" deve ler-se "A x B/(B + C )".
A presente rectificação foi presente à reunião de Câmara no dia 8 de Março de 2006 e à sessão da Assembleia Municipal do dia 27 de Abril de 2006.
6 de Junho de 2006. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
