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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1820/2007
Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 21 060/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2007, a pp. 26 541 e 26 542, rectifica-se que onde se lê, no n.º 1.1., "Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do respectivo Código [...] de valor inferior a Euro 500 000." deve ler-se "Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respectivo Código [...] de valor inferior a Euro 500 000." e onde se lê "Autorizar as deslocações em serviço no território nacional" deve ler-se "Autorizar as deslocações em serviço no território nacional e estrangeiro".
4 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro.