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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1877/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Despacho n.º 9125/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008.
12 de Agosto de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.