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Ato Original
Rectificação n.º 1922/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 8559/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002, a p. 12 886, rectifica-se que, na alínea b) do n.º 7.3, onde se lê "O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores" deve ler-se "O júri decidiu atribuir a este factor a pontuação mínima de 10 valores e a máxima de 20 valores".
1 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração, João Nogueira Pereira.
