Rectificações ao decreto-lei n.º 24536, que autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar indemnizar as entidades que compraram bilhetes do Tesouro subtraídos na Direcção de Finanças de Viseu e capital e juros de certificados provisórios do empréstimo de 6 1/2 por cento de 1923 (ouro)
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