Rectificações ao decreto-lei n.º 28123, que dá à Federação Eléctrica Municipal de Oeste a concessão de distribuïção de energia eléctrica em alta tensão na área dos concelhos do Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval, Tôrres Vedras, Alenquer, Mafra, Loures, Oeiras e Cascais, com declaração de utilidade pública
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