Rectificações ao decreto n.º 28841, que adiciona uma alínea ao n.º 3.º do artigo 25.º das instruções preliminares das pautas em vigor nos territórios da colónia de Moçambique sob a administração directa do Estado, relativa a pagamento dos direitos do açúcar branco, cerveja e cimento produzidos nos territórios de Manica e Sofala
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